quarta-feira, 6 de junho de 2012

GAMA APREENDE AVES SILVESTRES EM CANDEIAS...


Por volta das 15h 05min do dia 06/06/2012 a Equipe II do GAMA, formada pelos GCM’s Sávio Sá, EdJan Barbosa, Altomiro Santos, e Nythalmar Dias, além de 01 viatura cedida pelo 6º BPMPE, chegaram à Rua Bosque de Viena, Candeias, Jaboatão dos Guararapes, neste município e constataram que na residência acima mencionada, havia uma criação com aves de diversas espécies da fauna Brasileira, sendo 01 Sabiá, 02 Papa-capins, 01 Azulão Pardo, 02 Chorões, e por fim uma jandaia. Não havia sinais de maus-tratos, pois todos estavam acondicionados de forma satisfatória, e estavam bem abastecidos de água e ração. O senhor C. A. S. O. não esboçou qualquer reação contra nossa investida. Fomos convidados a entrar em sua residência com a finalidade de constatar que não havia mais nenhuma ave ou animal silvestre. Quando indagado sobre o possível comércio de espécies da fauna brasileira, foi taxativo em dizer que “NÃO”.  Todos os pássaros (07) e gaiolas (07) foram retidos. Foi lavrado o auto de apreensão de animais de nº 08/2012, que será entregue amanhã 07/06/2012, juntamente com os animais ao IBAMA – SETTAS Casa Forte, sob os cuidados do Biólogo Yure.

Lei 9.605 de 1998 - Capítulo V, Artigo 29, Parágrafo III.
III - quem vende, expõe à venda, exporta ou adquire, guarda, tem em cativeiro ou depósito, utiliza ou transporta ovos, larvas ou espécimes da fauna silvestre, nativa ou em rota migratória, bem como produtos e objetos dela oriundos, provenientes de criadouros não autorizados ou sem a devida licença, permissão ou autorização da autoridade competente.


Pena – Detenção de seis meses a um ano, e multa.