Por volta das 15h
05min do dia 06/06/2012 a Equipe II do GAMA, formada pelos GCM’s Sávio Sá,
EdJan Barbosa, Altomiro Santos, e Nythalmar Dias, além de 01 viatura cedida
pelo 6º BPMPE, chegaram à Rua Bosque de Viena, Candeias, Jaboatão dos
Guararapes, neste município e constataram que na residência acima mencionada,
havia uma criação com aves de diversas espécies da fauna Brasileira, sendo 01
Sabiá, 02 Papa-capins, 01 Azulão Pardo, 02 Chorões, e por fim uma jandaia. Não
havia sinais de maus-tratos, pois todos estavam acondicionados de forma
satisfatória, e estavam bem abastecidos de água e ração. O senhor C. A. S. O. não esboçou qualquer reação contra nossa investida. Fomos
convidados a entrar em sua residência com a finalidade de constatar que não
havia mais nenhuma ave ou animal silvestre. Quando indagado sobre o possível
comércio de espécies da fauna brasileira, foi taxativo em dizer que “NÃO”.
Todos os pássaros (07) e gaiolas (07) foram retidos. Foi lavrado o auto
de apreensão de animais de nº 08/2012, que será entregue amanhã 07/06/2012, juntamente com os animais ao
IBAMA – SETTAS Casa Forte, sob os cuidados do Biólogo Yure.
Lei 9.605 de 1998 - Capítulo V, Artigo 29, Parágrafo III.
III - quem vende, expõe à venda, exporta ou adquire, guarda, tem em cativeiro ou depósito, utiliza ou transporta ovos,
larvas ou espécimes da fauna silvestre, nativa ou em rota migratória, bem como
produtos e objetos dela oriundos, provenientes de criadouros não autorizados ou
sem a devida licença, permissão ou
autorização da autoridade competente.
Pena – Detenção de seis meses a um ano, e multa.