domingo, 22 de abril de 2012

METROREC, Qualidade Ambiental Aprovada...














Por volta das 10h 30min do dia 25/10/2011, o GAMA II representado por Sávio Sá, Gerson da Silva e Kilder Francisco chegaram à Rua Paes de Andrade, S/N, Cavaleiro, neste município, onde atendendo a solicitação do Ministério Público cujo Ofício nº. 970/2009 PMA, que Reitera Ofício nº. 411/2009 – PMA, que versava sobre poluição sonora perpetrada pela oficina do metrô instalada no endereço acima supracitado.    Informamos que ao chegar ao local em tela, verificamos a existência de mata nativa que se encontra bem conservada e sem presença de edificações urbanas de moradores. Já dentro das instalações, fomos acompanhados pelo Senhor S. M. A, que nos levou até a casa do gerador, onde constatamos um isolamento bastante eficiente.   Vale salientar que o gerador só entra em funcionamento com a ausência total ou parcial de energia elétrica.     A aproximadamente 20 metros de distância das máquinas que estavam em pleno funcionamento, foi aferida a pressão sonora dos ruídos através do decibelímetro, cujo resultado foi de 59.9, dentro dos parâmetros legais para local e horário.    Foi dito pelos funcionários que as manutenções das vias férreas e aéreas somente são executadas quando todas as estações estão sem operações de transporte público, isto a partir das 23h 00min, portanto que os ruídos gerados não são pontuais, ou que não possuem locais fixos.    Observa-se que as habitações mais próximas ao parque de manutenção, distam de pelo menos uns 200 metros, além do topo natural que os separa. 

Quando de nossa visita não foram detectados quaisquer indícios de poluição sonora, hídrica, atmosférica, do solo e etc.
Embora fosse uma oficina mecânica de trens não foram vistos resíduos de óleos sob a superfície que pudessem contaminar o solo, e conseqüentemente lençóis freáticos e corpos hídricos.
Nas instalações foram vistos vários contentores ambientais de separadores de resíduos sólidos.
Sem mais a declarar, Equipe II do GAMA.

Por Sávio Sá - 14.069 - 4



sexta-feira, 13 de abril de 2012

BOVINO É SACRIFICADO APÓS MAUS TRATOS EM CANDEIAS...




























Por volta das 10h 45min do dia 13/04/2012 a Equipe II do Gama, representado por Sávio Sá, Kilder Francisco e Altomiro Santos, chegaram à Rua Professor Silvio Rabelo, Candeias, neste município, e quando de nossa chegada, constatamos que 01 (hum) gado bovino, sexo feminino com aproximadamente 04 anos de idade, que se encontrava já sem vida, pois recebeu o tratamento de eutanásia in locum pela Médica Veterinária do CVA (Centro de Vigilância Ambiental) Drª. Ana Cláudia. O proprietário do animal não se encontrava no local, mesmo assim o Auto de Infração de número 010/2012 foi lavrado contra o Sr. T. O. F, que é Médico Veterinário Aposentado. O Animal foi levado para o Centro de tratamento de resíduos - CTR Candeias, que deverá ser disposto e enterrado naquela localidade. Segundo o Art. 32, da Lei Federal nº. 9.605 de 1998 (Lei de Crimes Ambientais) são considerados crimes praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.

Pena - Detenção de 03 (três) meses a 01 (um) ano e multa.

Parágrafo 1°. - Incorre nas mesmas Penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animais vivos, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.

Parágrafo 2°. - A Pena é aumentada de 1 (um) terço a 1(um) sexto, se ocorrer a morte do(s) animal(s)."

Os atos de maus-tratos e crueldades mais comuns são:
- abandono;
- manter animal preso por muito tempo sem comida e contato com seus donos/responsáveis;
- deixar animal em lugar impróprio e anti-higiênico;
- envenenamento;
- agressão física, covarde e exagerada;
- mutilação;