sexta-feira, 13 de abril de 2012

BOVINO É SACRIFICADO APÓS MAUS TRATOS EM CANDEIAS...




























Por volta das 10h 45min do dia 13/04/2012 a Equipe II do Gama, representado por Sávio Sá, Kilder Francisco e Altomiro Santos, chegaram à Rua Professor Silvio Rabelo, Candeias, neste município, e quando de nossa chegada, constatamos que 01 (hum) gado bovino, sexo feminino com aproximadamente 04 anos de idade, que se encontrava já sem vida, pois recebeu o tratamento de eutanásia in locum pela Médica Veterinária do CVA (Centro de Vigilância Ambiental) Drª. Ana Cláudia. O proprietário do animal não se encontrava no local, mesmo assim o Auto de Infração de número 010/2012 foi lavrado contra o Sr. T. O. F, que é Médico Veterinário Aposentado. O Animal foi levado para o Centro de tratamento de resíduos - CTR Candeias, que deverá ser disposto e enterrado naquela localidade. Segundo o Art. 32, da Lei Federal nº. 9.605 de 1998 (Lei de Crimes Ambientais) são considerados crimes praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.

Pena - Detenção de 03 (três) meses a 01 (um) ano e multa.

Parágrafo 1°. - Incorre nas mesmas Penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animais vivos, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.

Parágrafo 2°. - A Pena é aumentada de 1 (um) terço a 1(um) sexto, se ocorrer a morte do(s) animal(s)."

Os atos de maus-tratos e crueldades mais comuns são:
- abandono;
- manter animal preso por muito tempo sem comida e contato com seus donos/responsáveis;
- deixar animal em lugar impróprio e anti-higiênico;
- envenenamento;
- agressão física, covarde e exagerada;
- mutilação;

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