quinta-feira, 24 de novembro de 2011

GAMA FISCALIZA CONSTRUÇÃO IRREGULAR NA BARRAGEM DE DUAS UNAS.























É de extrema necessidade o zelo com as áreas de preservação permanentes, pois dela advêm à água com qualidade. Segundo a Lei federal 4.771/1965 são consideradas APP Áreas de Preservação Permanente ao redor das lagoas, lagos ou reservatórios d'água naturais ou artificiais, nas nascentes, ainda que intermitentes e nos chamados "olhos d'água", qualquer que seja a sua situação topográfica, num raio mínimo de 50 (cinqüenta) metros de largura, no topo de morros, montes, montanhas e serras, nas encostas ou partes destas, com declividade superior a 45°, equivalente a 100% na linha de maior declive, nas restingas, como fixadoras de dunas ou estabilizadoras de mangues; nas bordas dos tabuleiros ou chapadas, a partir da linha de ruptura do relevo, em faixa nunca inferior a 100 (cem) metros em projeções horizontais, em altitude superior a 1.800 (mil e oitocentos) metros, qualquer que seja a vegetação. Duas Unas, barragem sob os cuidados da COMPESA, capta as águas daquela localidade para abastecimento humano da Região Metropolitana do Recife, vem sofrendo invasões sob título de especulação imobiliária. A não observância pode acarretar vários fatores, tais como: Escoamento das águas superficiais, Erosão por sulcos e ravinas, Escorregamentos de massa, Deposição de sedimentos e partículas no fundo do rio, provocando assoreamento, aumento da turbidez da água, redução do nível de PH (acidez), além de uma possível eutrofização com a diminuição de oxigênio e a mortandade de peixes.


Por: Sávio Sá

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